Serviços
a) participar da concepção e assegurar a execução local das medidas de política e estratégia de desenvolvimento da pesca marítima e continental, da aquicultura, das infra-estruturas de apoio à pesca, incluindo portuárias, indústria salineira e transformadora de produtos da pesca;

b) propor e assegurar a aplicação das medidas necessárias para a exploração e aproveitamento local sustentado dos recursos piscatórios das águas marítimas e continentais;

c) assegurar a integração harmoniosa das actividades de pesca e aquicultura no plano de desenvolvimento económico e social da província;

d) colaborar na aplicação das medidas locais de conservação da natureza, em especial na preservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;

e) emitir pareceres sobre os pedidos de concessão de direitos de pesca e de atribuição de licenças de pesca formulados por pessoas singulares ou colectivas sediadas ou baseadas na respectiva área de jurisdição e que tenham de ser decididos pela estruturas do Ministério das Pescas;

f) decidir sobre os pedidos de concessão de direitos de pesca e atribuição de licenças de pesca nos limites dos poderes que lhe sejam concedidos por lei ou lhe sejam delegados;

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