Sobre o DPPL
1. À Direcção Provincial das Pescas de Luanda, no limite da sua jurisdição, incumbe a recolha e tratamento de dados operacionais para a concepção e controlo de medidas públicas sectoriais e locais, bem como o acompanhamento, controlo e execução de medidas de política, das orientações e directrizes superiormente definidas nos domínios da pesca marítima e continental e da aquicultura.

2. À Direcção Provincial das Pescas de Luanda compete em especial:

a) participar da concepção e assegurar a execução local das medidas de política e estratégia de desenvolvimento da pesca marítima e continental, da aquicultura, das infra-estruturas de apoio à pesca, incluindo portuárias, indústria salineira e transformadora de produtos da pesca;

b) propor e assegurar a aplicação das medidas necessárias para a exploração e aproveitamento local sustentado dos recursos piscatórios das águas marítimas e continentais;

c) assegurar a integração harmoniosa das actividades de pesca e aquicultura no plano de desenvolvimento económico e social da província;

d) colaborar na aplicação das medidas locais de conservação da natureza, em especial na preservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;

e) emitir pareceres sobre os pedidos de concessão de direitos de pesca e de atribuição de licenças de pesca formulados por pessoas singulares ou colectivas sediadas ou baseadas na respectiva área de jurisdição e que tenham de ser decididos pela estruturas do Ministério das Pescas;

f) decidir sobre os pedidos de concessão de direitos de pesca e atribuição de licenças de pesca nos limites dos poderes que lhe sejam concedidos por lei ou lhe sejam delegados; .......................Baixe a copia do Documento

 

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