| 2. À
Direcção Provincial das Pescas de Luanda compete em
especial:
a) participar da concepção e assegurar a execução
local das medidas de política e estratégia de desenvolvimento
da pesca marítima e continental, da aquicultura, das infra-estruturas
de apoio à pesca, incluindo portuárias, indústria
salineira e transformadora de produtos da pesca;
b) propor e assegurar a aplicação das medidas necessárias
para a exploração e aproveitamento local sustentado
dos recursos piscatórios das águas marítimas
e continentais;
c) assegurar a integração harmoniosa das actividades
de pesca e aquicultura no plano de desenvolvimento económico
e social da província;
d) colaborar na aplicação das medidas locais de conservação
da natureza, em especial na preservação e protecção
dos ecossistemas aquáticos;
e) emitir pareceres sobre os pedidos de concessão de direitos
de pesca e de atribuição de licenças de pesca
formulados por pessoas singulares ou colectivas sediadas ou baseadas
na respectiva área de jurisdição e que tenham
de ser decididos pela estruturas do Ministério das Pescas;
f) decidir sobre os pedidos de concessão de direitos de
pesca e atribuição de licenças de pesca nos
limites dos poderes que lhe sejam concedidos por lei ou lhe sejam
delegados; .......................Baixe
a copia do Documento
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